09/04/2026 – 09:48
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Doula oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante
A Lei 15.381/26 regulamenta o exercício da profissão de doula, que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.
A norma é originária do Projeto de Lei 3946/21, do Senado, aprovado pelos senadores e pelos deputados. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (8) e publicado no Diário Oficial da UNIÃO desta quinta-feira (9).
AtribuiçõesA nova lei lista atribuições da doula antes, durante e após o período do parto.
Na gravidez:
facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas; e
incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.
Durante o parto:
orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.
No pós-parto:
orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
Fica proibidoA lei proíbe às doulas:
utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais;
realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem;
administrar medicamentos; e
interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
RequisitosPara o exercício da profissão, a lei:
exige diplomas de ensino médio e de curso de Qualificação Profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil; e
permite a continuidade de atuação às que já exerçam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.
Acompanhante e doulaNo momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, garantida por outra legislação.
Essa garantia abrange a REDE pública e a privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.
O estabelecimento não poderá cobrar qualquer taxa adicional pela presença da doula, mas isso não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.
Atenção básicaA lei permite ainda que a doula integre as equipes de saúde da atenção básica, mas seu serviço não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.
Da Reportagem/NNDa Redação – RL
