03/03/2026 – 17:38
Pedro Ventura/Agência Brasília
Pela proposta, o IPVA será cobrado pelo peso e não pelo valor de mercado do veículo
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes.
Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%.
Limites de gastos públicosAlém da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública:
Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo UNIÃO, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da receita corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal.
Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da receita corrente Líquida do respectivo ente federativo.
Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente.
JustificativaOs autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço.
Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a “inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas”, o que permite um crescimento orçamentário “desconectado da realidade fiscal”.
Próximos passosA PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário.
Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Roberto Seabra
