Prefeitura de Manaus emite autorização para cessão de via pública em 48 trechos nos últimos 10 anos

Prefeitura de Manaus autorizou controle de acesso em 48 vias públicas após análise técnica do Implurb, com novos processos abertos em 2025.

A Prefeitura de Manaus, por meio do Implurb, autorizou o controle de acesso em 48 vias públicas nos últimos 10 anos, conforme o decreto 3.074/2015. Em 2025, foram abertos processos para autorização de mais duas vias, uma no Cidade Nova e outra no Parque 10 de Novembro. As autorizações seguem avaliação técnica da Diretoria de planejamento urbano (Dpla) e destinam-se a pedidos feitos por pessoa jurídica.

Processos e locais autorizados

Os 48 processos deferidos pelo Implurb atenderam a lei em vigor. As autorizações foram emitidas em diversos pontos da cidade, entre eles Mundo NOVO, conjunto Cophasa, Nova Esperança, loteamento Vila Suíça, Tarumã e Parque das Palmeiras, em Flores. A análise técnica é realizada pela Dpla e tem o objetivo de regularizar o controle de acesso e a cessão de uso de vias públicas por particulares.

Os documentos e parâmetros para pedido podem ser consultados no site do Implurb, na lista de documentos acessando “Autorização para Cessão de Via Pública”: https://www2.Manaus.am.gov.br/docs/portal/secretarias/Implurb/Lista%20de%20Documenta%C3%A7%C3%A3o%202021/7.0%20DOCUMENTOS%20AVALIA%C3%87%C3%83O%20URBAN%C3%8DSTICAS/AUTORIZA%C3%87%C3%83O%20PARA%20CESS%C3%83O%20DE%20VIA%20P%C3%9ABLICA%202021.pdf

O arquiteto e urbanista Victor Nunes Marques explicou que “É fundamental que os moradores sigam o decreto municipal e busquem a regularização, evitando o fechamento irregular e, consequentemente, as ações de fiscalização, que são permanentes. A autorização garante mais segurança no controle de acesso e inclui a análise de viabilidade de trânsito e transporte pelo IMMU. O pedido deve ser feito pelo interessado, necessariamente pessoa jurídica, junto ao instituto.”

Autorização

A autorização é concedida a título precário e PODE ser revogada pelo poder público. Voltada a pedidos de pessoas jurídicas, é expedida pelo Implurb. Segundo o instituto, a procura por adequação aumentou no atendimento e na Dpla após a publicação do decreto.

A permissão para o fechamento das vias não deverá impedir o livre acesso de qualquer cidadão a bens públicos inseridos na respectiva área, como praças e parques, a menos que haja permuta com o município, de área equivalente, na mesma zona.

Sobre o decreto

O decreto 3.074/2015 regulamenta o controle de acesso a logradouros públicos feito por meio da construção de cancelas, guaritas e similares, atendendo previsão legal do Código de Posturas do Município de Manaus (Lei Complementar 005/2014). A autorização precária prevista pelo decreto PODE ser implementada por cancelas, portões, guaritas ou outros meios que limitem a entrada de pessoas e veículos, a critério dos responsáveis.

Os requerentes precisam atender a requisitos previstos no decreto, entre os quais abrir mão de serviços de limpeza pública e da manutenção das ruas dentro do espaço afetado.

Como solicitar

O pedido somente será concedido a pessoas jurídicas. Os moradores interessados devem se organizar em associações e protocolar a solicitação no Implurb com documentos como: registro de pessoa jurídica; CNPJ; ata da assembleia indicando os responsáveis legais; ata de aprovação em assembleia geral autorizando a obstrução, quando for o caso; documento assinado pela maioria absoluta dos proprietários dos imóveis da via com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos registros ou termos de posse dos respectivos imóveis; autorização do IMMU; e projeto com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além de outros itens citados no decreto.

Texto – Claudia do Valle/Implurb

Fotos – Antonio Pereira/Semcom

Disponíveis em – https://flic.kr/s/aHBqjzRC1n

Assuntos nesse artigo:

#autorizacao, #cessaodeviapublica, #Implurb, #decreto3074, #IMMU, #dpla, #Manaus, #prefeiturademanaus, #mundonovo, #cophasa, #novaesperanca, #vilasuica, #taruma, #parquedaspalmeiras, #flores, #cidadenova, #parque10denovembro, #controledeacesso, #pessoasjuridicas, #limpezapublica

Compartilhe este arquivo