07/04/2026 – 08:38
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Fausto Pinato é o autor o projeto
O Projeto de Lei 6422/25 assegura a oferta da terapia de reposição hormonal (TRH) para homens com deficiência de testosterona no Sistema Único de saúde (SUS). Conforme a proposta, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), o tratamento deverá seguir protocolos clínicos e normas do Ministério da saúde.
No texto em análise na Câmara dos Deputados, a TRH é definida como o tratamento médico que busca restabelecer os níveis de testosterona em homens que apresentem hipogonadismo ou outras condições que resultem em baixa produção hormonal, conforme diagnóstico médico.
O hipogonadismo é caracterizado pela produção insuficiente do hormônio, identificada por sintomas clínicos ou exames laboratoriais.
Pela proposta, a implementação da terapia no SUS deverá seguir princípios como a avaliação clínica abrangente e a garantia de acesso gratuito e igualitário para todos os diagnosticados, sem discriminação socioeconômica. O projeto também prevê o monitoramento contínuo da saúde dos pacientes em tratamento para ajuste de doses e avaliação da eficácia.
RiscosFausto Pinato lembra que a deficiência de testosterona aumenta significativamente com o envelhecimento e PODE trazer riscos graves. “A deficiência de testosterona está associada ao aumento da incidência de doenças cardiovasculares, osteoporose, alterações metabólicas e prejuízos à saúde mental, como depressão e ansiedade”, lista.
Se o projeto for aprovado e virar lei, o Ministério da saúde ficará responsável por desenvolver as diretrizes e protocolos para a aplicação da terapia, além de promover campanhas educativas sobre os sintomas do hipogonadismo e a importância da saúde masculina.
A implementação deverá ocorrer em todas as unidades de saúde do SUS, com a devida capacitação dos profissionais para o diagnóstico e acompanhamento.
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de saúde; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Rachel Librelon
