09/03/2026 – 17:43
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Duda Ramos, autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 6757/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), suspende a contagem do prazo de prescrição para ações de reparação civil enquanto a vítima for considerada incapaz. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o prazo para entrar com ação indenizatória só começará a contar após o fim da incapacidade. A partir desse momento, a pessoa terá cinco anos para buscar reparação na justiça, prazo maior que os três anos previstos atualmente para ações de reparação civil em geral.
A regra vale para todas as formas de incapacidade absoluta ou relativa reconhecidas pela legislação brasileira, como menores de idade, pessoas com deficiência que necessitem de curatela e outras situações previstas em lei.
Segundo Duda Ramos, a legislação atual apresenta fragilidades na proteção de incapazes. “Trata-se de proposta justa, constitucional e socialmente necessária, que reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do acesso à justiça”, declarou.
Duda Ramos afirmou que a ampliação do prazo para buscar reparação, de três para cinco anos, garante tempo razoável para que a vítima, quando já for capaz, possa reunir provas, buscar assistência jurídica e entrar na justiça. “Proposta justa, que reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do acesso à justiça, harmonizando o ordenamento jurídico com as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse o autor.
Representante legalO texto determina que o representante legal do incapaz tem o dever de tomar as medidas necessárias para preservar os direitos patrimoniais do representado. Se houver omissão injustificada que leve à prescrição do direito, o representante poderá responder civilmente por isso.
A proposta também prevê que o Poder Executivo e o Ministério Público deverão adotar medidas de acompanhamento para assegurar que os direitos de incapazes não sejam prejudicados pelo decurso do prazo prescricional.
Próximos passosA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago MirandaEdição – Roberto Seabra
