12/02/2026 – 17:21
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Duda Ramos, autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 6965/25 cria o crime de sabotagem de infraestrutura de telecomunicações e estabelece novas regras de rastreamento para equipes técnicas que atuam no setor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto tipifica a conduta de deteriorar, danificar ou interromper dolosamente redes, cabos e equipamentos com o objetivo de prejudicar o serviço ou obter vantagem concorrencial. A pena prevista é de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.
Agravantes e puniçãoA punição PODE ser mais rigorosa em situações específicas:
aumento de 1/3: se o crime for cometido por funcionário ou terceirizado de empresa de telecomunicações.
aumento de até a metade: se houver interrupção coletiva do serviço.
aumento até o dobro: se a sabotagem afetar serviços essenciais como hospitais, escolas, aeroportos ou sistemas de segurança pública.
Rastreamento de equipesO projeto obriga as operadoras a manterem um sistema de identificação e rastreamento das equipes que realizam intervenções em postes e redes. O sistema deverá registrar a geolocalização, fotos do “antes e depois” do serviço, a identificação dos técnicos e o número da ordem de serviço. Esses dados deverão ser armazenados por cinco anos.
ResponsabilizaçãoA proposta prevê sanções administrativas para as empresas que falharem no controle interno ou cujos funcionários estejam envolvidos em sabotagem. As penalidades variam desde advertência até multa de R$ 10 milhões, podendo chegar à cassação da autorização de funcionamento em casos de reincidência grave.
Além disso, o texto estabelece a criação de um protocolo de cooperação entre a Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL), a polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar e reprimir essas práticas.
JustificativaO autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a medida é necessária para combater práticas de concorrência desleal, em que cortes intencionais de cabos são usados para prejudicar operadoras rivais.
“Relatos recorrentes de operadoras, consumidores e autoridades apontam para ações dolosas de dano a cabos, cortes intencionais, rompimentos estratégicos e adulterações direcionadas”, afirma o autor na justificativa.
Como é hojeAtualmente, o corte de cabos de telecomunicações é enquadrado no Código Penal como crime de dano, com pena de detenção de um a seis meses, ou furto, caso o material seja subtraído.
Também PODE ser tipificado como atentado contra serviço de utilidade pública, punível com um a cinco anos de reclusão, mas a aplicação da lei enfrenta dificuldades probatórias, já que os cortes muitas vezes são feitos por técnicos uniformizados e autorizados a acessar a REDE.
Próximos passosA proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Roberto Seabra
