Projeto torna obrigatória presença de advogado em ações de pensão alimentícia desde o início do processo

05/01/2026 – 12:47  

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Soraya Santos: “A ausência de representante legal PODE comprometer a ampla defesa”

O Projeto de Lei 4469/24 torna obrigatória a representação por advogado ou defensor público nas ações de pensão alimentícia desde o início do processo. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra na Lei de Alimentos, que regula esse tipo de ação.
O texto, por exemplo, elimina a possibilidade de o credor de alimentos (filho, ex-cônjuge, idoso, por exemplo) ingressar com a ação “pessoalmente”, exigindo que seja representado por advogado (ou defensor).
A proposta também exige que notificações no curso do processo sejam encaminhadas apenas ao seu defensor, que deverá estar presente nas audiências de conciliação e julgamento.
ComplexidadeA deputada Soraya Santos (PL-RJ), que assina o projeto com outras deputadas, argumenta que a complexidade das ações de alimentos, que envolvem direitos fundamentais e questões de gênero, demanda expertise jurídica para proteger os interesses das partes, especialmente crianças e adolescentes.
“A ausência de representação legal PODE comprometer o contraditório e a ampla defesa, prejudicando a obtenção de decisões justas”, disse Soraya Santos.
Ela afirma ainda que a Lei de Alimentos, em vigor desde 1968, é anterior ao Código de Processo Civil (2015), que exige a presença de advogados ou defensores públicos em audiências de conciliação, típicas nas ações de pensão alimentícia.
Próximos passosO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary JúniorEdição – Marcelo Oliveira

Compartilhe este arquivo