11/02/2026 – 18:01
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Nilto Tatto: proposta assegura que os produtos registrados atendam demandas específicas da agricultura familiar
O Projeto de Lei 1258/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), institui os ministérios da agricultura (MAPA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) como responsáveis pelo registro de agrotóxicos.
Atualmente, a Lei 14.785/23, que trouxe regras mais flexíveis para a aprovação de novos agrotóxicos, não define um órgão específico e a regulamentação fica a cargo somente do Ministério da agricultura. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Os ministérios deverão analisar a eficiência agronômica e econômica dos agrotóxicos na agricultura tanto familiar como não familiar.
A autorização ou alteração de dados de registro dos agrotóxicos só terá validade se houver convergência entre os ministérios. Um regulamento estabelecerá as competências comuns e específicas dos ministérios no registro.
Para Tatto, o projeto garante que a análise da eficiência agronômica de agrotóxicos considere a diversidade da agricultura brasileira, incluindo grandes produtores e estabelecimentos de agricultura familiar, caracterizados pela policultura e por sistemas produtivos diferenciados.
“A inclusão do MDA como órgão registrante juntamente com o MAPA assegura que os produtos registrados atendam tanto às especificidades da agricultura empresarial quanto às demandas específicas da agricultura familiar, garantindo maior segurança, eficácia e sustentabilidade”, disse.
Próximos passosA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de agricultura, pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Tiago MirandaEdição – Geórgia Moraes
