A Secretaria de Estado de justiça, direitos humanos e Cidadania (SEJUSC) vai atuar na fiscalização da participação de crianças e adolescentes no período carnavalesco, conforme a portaria 003/2023 da justiça do Estado do Amazonas (TJAM). A norma proíbe menores de 12 anos em blocos e bandas, mesmo que acompanhados. Crianças de 5 a 12 anos só poderão participar em bailes infantojuvenis com espaço exclusivo e separado dos locais de adultos.
Adolescentes de 12 a 15 anos completos só podem entrar e permanecer nos eventos se estiverem com pais, responsáveis legais ou um adulto autorizado. É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por crianças e adolescentes, e os locais devem afixar avisos sobre essa proibição.
Regras para desfiles e ensaios
Em desfiles, crianças só podem participar com autorização e identificação. Há proibição de participação em carros alegóricos e trios elétricos. As agremiações são responsáveis por requerer o alvará para crianças e adolescentes que participam dos ensaios e desfiles. Após a apresentação, os menores de 12 anos devem ser retirados do local; não é permitida a permanência apenas como público.
Sanções e responsabilidades
Quem descumprir as regras PODE receber multa, ter o evento suspenso e até responder por crime previsto no ECA. A medida vale para bandas, blocos e desfiles de escolas de samba. As obrigações de organização e controle cabem às agremiações e aos responsáveis pelos eventos.
Matinês e horários
Crianças de 5 a 12 anos poderão participar de festejos em clubes e outros locais fechados desde que haja espaço exclusivo e convenientemente separado do recinto dos adultos. Os bailes infantojuvenis devem ser encerrados às 21h. Todos devem estar acompanhados de um adulto e portar documento de identificação. Para eventos em vias públicas e locais abertos, a recomendação é que sejam realizados até às 12h ou após às 16h até 21h.
Crachá e identificação
A SEJUSC criou um modelo de crachá em formato físico ou digital que poderá ser utilizado durante o Carnaval, em blocos e desfiles infantis e em demais eventos festivos. O documento auxilia pais e responsáveis na comprovação do parentesco e traz dados básicos como nome da criança, idade, número para contato e nome do responsável. O crachá não substitui certidão de nascimento, Registro de Identidade (RG) ou a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).
A fiscalização será realizada durante o período carnavalesco e as medidas descritas pela portaria 003/2023 devem ser observadas por organizadores, agremiações e responsáveis para garantir o cumprimento das regras.
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