Vacinação contra a raiva dos herbívoros será obrigatória em oito municípios do Amazonas a partir de 12 de janeiro

Campanha estadual determina imunização obrigatória em municípios com casos confirmados da doença.

A campanha de vacinação contra a raiva dos herbívoros começa no dia 12 de janeiro no Amazonas e vai até 16 de novembro. A medida é obrigatória em oito municípios com casos confirmados, conforme a portaria nº 517/2025, publicada pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) na edição do último dia 30 do Diário Oficial do Estado (DOE).

Alcance da campanha e animais envolvidos

A imunização é compulsória para bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, equinos, muares e asininos com idade igual ou superior a três meses nos municípios de Apuí, Careiro, Japurá, Presidente Figueiredo, Santo Antônio do Içá, Tefé, Urucará e Urucurituba, considerados de alto risco após a confirmação de casos. Nos demais municípios do estado, a vacinação é facultativa.

Prazos e revacinação

De acordo com a portaria, a revacinação deve ocorrer 30 dias após a aplicação da primeira dose e ainda dentro do prazo oficial da campanha. A norma determina que “serão considerados inadimplentes aqueles produtores que, até o fim da campanha, tenham realizado somente a primeira dose da vacina”, diz a portaria.

Comprovação e emissão de GTA

O produtor precisa comprovar a imunização apresentando, na unidade da autarquia em seu município, a nota fiscal da vacina e informando a data de aplicação e o número de animais vacinados por espécie. Essa declaração deve ser feita até 30 dias após a aplicação da segunda dose do imunizante, segundo o diretor-presidente da Adaf, José Omena.

Nos oito municípios onde a vacinação é obrigatória, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) só será autorizada mediante a comprovação da vacinação, como medida preventiva contra a disseminação da doença.

Vigilância, notificação e sintomas

Em todos os municípios do estado serão mantidas as vigilâncias epidemiológicas, objetivando a detecção de eventual introdução da enfermidade, ocasião em que serão adotadas as medidas de controle definidas em legislação, informa a portaria.

A raiva PODE ser transmitida para humanos. A Adaf orienta que, em caso de suspeita, os criadores evitem contato com os animais e notifiquem a agência pelo telefone (92) 99380-9174.

Os principais sinais da doença nos animais são andar cambaleante, isolamento do rebanho, deitar lateralmente, movimento de pedalagem com as patas, salivação excessiva e dificuldade para engolir.

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