sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Judiciário

Dois réus são condenados por esquema de envio de drogas a partir de terminal de cargas em Manaus

Sentença da 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes fixou pena de 10 anos, 11 meses e 25 dias para cada acusado; outros dois denunciados ainda serão julgados.
Dois réus são condenados por esquema de envio de drogas a partir de terminal de cargas em Manaus
Foto: Banco de Imagens

Dois réus foram condenados pela 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus por tráfico de drogas e associação para o tráfico em um esquema que, segundo a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), utilizava empregados terceirizados do Terminal de Cargas (Teca) do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes para enviar entorpecentes a São Paulo.

Cada acusado recebeu pena de 10 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, além de 1.563 dias-multa. A sentença foi proferida em 28 de outubro, pela juíza Rosália Guimarães Sarmento, no âmbito da Ação Penal n.º 0137246-86.2025.8.04.1000. Os dois tiveram negado o direito de recorrer em liberdade, mas a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Funcionamento descrito na denúncia

Conforme a acusação, entre abril e maio de 2025, trabalhadores de empresas terceirizadas que atuavam no terminal teriam usado suas funções para retirar aproximadamente 90 quilos de maconha do procedimento de fiscalização. A carga que havia sido efetivamente inspecionada seria substituída por outra não verificada.

A denúncia também aponta o uso de etiquetas de aprovação de raio-X para simular uma inspeção que não teria sido realizada. O procedimento teria sido repetido em cinco remessas durante 47 dias. Segundo o Ministério Público, os envios tinham o mesmo destinatário e seguiam o mesmo padrão de frete.

Provas consideradas na decisão

A condenação levou em conta imagens do circuito interno de segurança do aeroporto, análises realizadas por auditores da Receita Federal e a atuação de cão de faro. Esses elementos foram apresentados na decisão como provas técnicas relacionadas à apuração dos fatos.

Os réus foram responsabilizados pelos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n.º 11.343/2006, que tratam, respectivamente, de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Também foi aplicada a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso V, da mesma lei, referente ao tráfico entre estados.

O processo também registra a remessa de expediente ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas para análise de um relato de constrangimento atribuído à fase policial. A sentença ainda menciona a absolvição de uma das imputações por insuficiência de tipicidade.

Processo desmembrado

Em audiência de instrução e julgamento realizada em 7 de outubro, foi determinado o desmembramento do processo em relação a outros dois denunciados. Eles ainda serão julgados, portanto a condenação divulgada diz respeito aos dois réus sentenciados nesta etapa da ação penal.

Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.

Foto: Banco de Imagens