sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Judiciário

Prêmio do TJAM reconhece 130 unidades judiciais em quatro faixas de desempenho

Resultado da 1ª edição foi formalizado pela Portaria nº 545/2026-CGJ/AM. Unidades do primeiro grau podem apresentar impugnação fundamentada em até dois dias após a divulgação.
Prêmio do TJAM reconhece 130 unidades judiciais em quatro faixas de desempenho
Foto distribuída pelo TJAM

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) divulgou o resultado da primeira edição do Prêmio de Qualidade das Unidades Judiciais. Ao todo, 130 unidades de primeiro grau foram incluídas nas categorias Excelência, Ouro, Prata e Bronze, conforme a Portaria nº 545/2026-CGJ/AM, assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

A solenidade de homenagem às unidades vencedoras está prevista para a segunda quinzena de novembro e será realizada pela própria Corregedoria. A relação completa dos premiados consta no documento que formalizou o resultado.

Distribuição por categorias

Na primeira edição, 15 unidades judiciárias receberam o reconhecimento na categoria Excelência. Outras 41 foram classificadas na faixa Ouro, 43 na Prata e 31 na Bronze.

O prêmio foi instituído pela atual gestão da CGJ-AM e regulamentado pelo Provimento nº 537/2026. A iniciativa é descrita como uma distinção honorífica para unidades jurisdicionais de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Amazonas que se destacaram no desempenho da prestação jurisdicional e no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

A criação da premiação considerou o artigo 20 da Resolução nº 219 do Conselho Nacional de Justiça. O dispositivo permite que os tribunais adotem medidas de incentivo ou premiação para unidades mais produtivas ou que alcancem metas previstas em seus planos estratégicos, desde que observados critérios objetivos.

Critérios variam conforme a unidade

A apuração foi feita com base em critérios objetivos e agrupou as unidades judiciais de acordo com a competência de cada uma. Com isso, a comparação dos resultados ocorreu entre unidades consideradas de natureza equivalente.

Para as unidades da capital e os juizados especiais do interior, foram aplicados os parâmetros previstos no artigo 7º, incisos I a IV, do Provimento nº 537/2026-CGJ/AM. Nesses casos, os índices para as categorias Ouro e Excelência foram de 95% ou mais. A classificação Prata correspondeu a resultados iguais ou superiores a 85% e inferiores a 95%; a Bronze, a índices iguais ou superiores a 75% e inferiores a 85%.

As varas únicas e as demais varas das comarcas do interior foram submetidas aos parâmetros do artigo 7º-A do provimento. Para essas unidades, o índice mínimo para Ouro e Excelência foi de 90%. A categoria Prata abrangeu resultados a partir de 80% e abaixo de 90%, enquanto a Bronze correspondeu à faixa de 70% a menos de 80%.

Prazo para questionamento

A Portaria nº 545/2026-CGJ/AM foi publicada em 28 de outubro de 2026 no site da Corregedoria-Geral de Justiça. A partir da divulgação, o resultado poderá ser impugnado no prazo de dois dias, por meio de requerimento fundamentado dirigido ao corregedor-geral de Justiça.

O pedido deve ser encaminhado preferencialmente pelo endereço eletrônico indicado pela CGJ-AM para a premiação, conforme as regras do artigo 10 do Provimento nº 537/2026-CGJ/AM.

A lista com os nomes das unidades vencedoras está disponível na íntegra da Portaria nº 545/2026-CGJ/AM.

Fonte: TJAM – Tribunal de Justiça do Amazonas.

Foto distribuída pelo TJAM