Reeducandos do Trabalhando a Liberdade atuam em nova frente de trabalho na 28ª Cicom

O Judiciário
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Há 31 minutos
Por Agência Amazonas

Alguns dos serviços executados pelos detentos no local são de limpeza, jardinagem, elétrica e pintura

FOTOS: Divulgação/SeapO programa de ressocialização da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Trabalhando a Liberdade, possibilita que o detento desenvolva e execute habilidades profissionais em diversas áreas enquanto cumpre sua pena. Os serviços podem ser realizados intra e extramuros, como é o caso da nova frente de trabalho executada por internos da Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), na 28ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom), situada no bairro Colônia Antônio Aleixo, na zona leste de Manaus.

Com o apoio da empresa terceirizada RH Multi, cinco reeducandos da penitenciária, localizada no ramal Bela Vista, também na zona leste da cidade, estão na 28ª Cicom desempenhando serviços de limpeza, jardinagem, hidráulica, elétrica, serigrafia, pintura, manutenção e reparo de condicionadores de ar.

A mão de obra carcerária no local foi solicitada pelo próprio comandante da 28ª Cicom, capitão Thiago Dantas, que já conhecia o programa implantado pela Seap na atual gestão. Segundo ele, o prédio não recebia uma reforma completa desde sua criação, em 2013. Agora, a expectativa é de que o ambiente ganhe novos ares com a passagem dos apenados.

“Eles estão ajudando na melhoria das instalações da 28ª Cicom, deixando o local mais digno para os profissionais e demais pessoas que por aqui passam. Estamos muito agradecidos por essa parceria com a Seap e esperamos repeti-la mais vezes”, disse Dantas.

O diretor da UPP, Dyego Castelo Branco, ressalta que a atuação dos internos nessas frentes de trabalho “é fundamental para eles remirem sua pena e trazerem um retorno positivo para a sociedade”. “Além disso, é uma maneira de prepará-los para o mercado de trabalho”, aponta.

Redução da pena – Os detentos que integram o Trabalhando a Liberdade podem diminuir um dia de suas penas a cada três dias trabalhados, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984.

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