Há 2 horas
Por Agência Amazonas
Pistola e espingarda foram apreendidas nas ações
FOTO: Divulgação/PMAMPoliciais militares da Força Tática detiveram dois homens, de 27 e 32 anos, e um casal, de idade não informada, em ações realizadas na tarde do sábado (11/12) e na madrugada do domingo (12/12), nas zonas norte e centro-sul de Manaus, resultando ainda na apreensão de uma espingarda calibre 36 e uma pistola.
Em ocorrência no sábado, por volta do meio-dia, durante patrulhamento, policiais da Força Tática receberam informações de que dois infratores estavam armados em via pública no bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul. No local da denúncia, a guarnição localizou os suspeitos. Nada foi encontrado com os indivíduos, que porém informaram aos policiais que um terceiro infrator que estava com o armamento morava na travessa 14 do bairro Lago Azul. Os dois foram levados ao 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP).
No endereço indicado pelos suspeitos, os militares fizeram contato com a esposa do suspeito e, com a devida autorização, fizeram buscas na casa, localizando a espingarda. Indagada sobre a origem do armamento, a mulher disse que pertencia ao esposo dela, que chegou pouco depois ao local. O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para o 1° DIP, onde foi registrada a ocorrência, e a mulher foi levada para o 6° DIP para esclarecer sobre seu envolvimento.
Em outra ação da Força Tática, no domingo, por volta das 2h30, foi apreendida uma pistola calibre 9mm, sem marca aparente, N T5644, de cor prata com carregador e sete munições, na Comunidade Nossa Senhora de Fátima, bairro Novo Aleixo, zona norte.
A equipe policial fazia patrulhamento pelo bairro quando avistou um grupo de homens próximo a um terreno baldio, na rua Galileia. Os indivíduos, ao perceber a aproximação da viatura, fugiram. Foram realizadas buscas na área de mata, onde o armamento foi localizado.
As investigações continuam para identificar os suspeitos. A pistola foi encaminhada para o 6° DIP.
Denúncias – A Polícia Militar orienta à população que informe imediatamente ao tomar conhecimento de ações criminosas, por meio do disque-denúncia 181, ou do 190.