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Siqueira Júnior e Rede TV são condenados a indenizar Xuxa por danos morais

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Siqueira Júnior e Rede TV (Foto: Siqueira Júnior/Reprodução; Rede TV/Reprodução)
Da Agência do TJSP

OSASCO – A 3ª Vara Cível de Osasco condenou o apresentador Siqueira Júnior e a Rede TV a indenizarem Xuxa Meneghel por danos morais à imagem. O valor da reparação foi fixado em R$ 300 mil.

De acordo com os autos, a requerente anunciou o lançamento de um livro sobre a temática LGBTQIA+, buscando respeito e tolerância. O réu, em programa transmitido pela emissora, acusou Xuxa de pedofilia e afirmou que, com o lançamento do livro, ela pretendia desvirtuar as crianças, entre outras ofensas a ela e sua família.

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A juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano destacou que ao mesmo tempo que a liberdade de imprensa é garantida pela Constituição Federal, também o é a inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem.

“É certo que a imprensa tem todo direito de levar ao conhecimento da sociedade os fatos e acontecimentos em que se faz presente o interesse público. Mas isto não significa xingar e atacar a honra e a imagem das pessoas, como o fez o corréu no seu programa, transmitido pela corré”, afirmou. 

“Não houve defesa de valores familiares, mas sim ataques à imagem e honra da autora. Se a empresa emissora do programa sabia ou não das injúrias e difamações não importa, pois deveria ter tomado as devidas cautelas antes de colocá-lo no ar e exibi-lo para milhões de pessoas.”

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Segundo a magistrada, a liberdade de expressão não dispensa o controle ético do conteúdo da matéria, pois não se trata de mera transmissão de fatos ou ideias, “mas a formação de opiniões em grande escala, que decorre do absoluto poder das empresas de comunicação de massa”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1054756-38.2020.8.26.0002

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