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Ministério Público recomenda a criação de Instituição de Longa Permanência para Idosos em Tefé

Portal O Judiciário Redação



Criado: Terça, 26 Abril 2022 14:53

Publicado: Terça, 26 Abril 2022 14:53

Acolhimento de idosos em abrigo para pessoas com deficiência fere as determinações do Estatuto do Idoso 
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tefé, recomendou, na segunda-feira (18/04), à prefeitura do Município, que proceda a criação do serviço de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPIS), dotando-a, inclusive, de profissionais aptos para atividade. Os idosos que necessitam do serviço das ILPIS vem sendo acolhidos, de forma indevida, em Residência Inclusiva para Portadores de Necessidades Especiais, o que contraria as determinações contidas no Estatuto do Idoso.
“A recomendação busca garantir assistência à pessoa idosa, conforme preceitua o Estatuto do Idoso, fortalecendo a sua dignidade e assegurando-lhes um lugar de respeito na sociedade. Além de fortalecer o controle do Poder Público em relação ao melhor tratamento dispensado às pessoas com idade avançada. Em nenhuma hipótese, idade avançada pode ser considerada deficiência, por isso, constatada a inadequação total da situação, o Ministério Público age para instar o poder público a proceder a sua obrigação, providenciando o acolhimento adequado às pessoas idosas que precisam desse serviço no Município de Tefé”, reiterou o Promotor de Justiça Thiago de Melo Freire.
O MPAM recomendou que, no prazo de 30 dias, o prefeito de Tefé informe sobre os atos adotados para o efetivo cumprimento da recomendação, sob as penas do art. 10, da Lei nº 7.347/85, que estabelece a Ação Civil Pública.
O que é uma ILPI?
Segundo a Anvisa, as ILPIs são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania. As normas de funcionamento estão estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 283, de 26 de setembro de 2005.

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Foto: Facebook Fundação Doutor Thomas

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