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Técnico bancário pode exercer, ao mesmo tempo, cargo de professor

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Ministro Renato de Lacerda Paiva (Foto: Reprodução/TST)
Da Agência TST

BRASÍLIA – A Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu a validade da acumulação dos cargos de técnico bancário do Banco do Brasil S.A. com o de professor da rede pública de ensino de Teresina (PI).

O colegiado rejeitou exame de recurso do banco contra decisão que tornara nula a notificação para que o empregado escolhesse um dos cargos.

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De acordo com a turma, o cargo de bancário está enquadrado na exceção constitucional que permite acumulação de um cargo técnico e outro de professor.

Contratado pelo Banco do Brasil em 1987 para cargo administrativo de nível básico, o empregado relatou, na ação trabalhista, que exerce a função de gerente de relacionamento há vários anos, com jornada diária de oito horas.

Paralelamente, desde 1985, é professor de Ciências da rede pública, vinculado à Secretaria Estadual da Educação do Estado do Piauí, em regime de 20 horas semanais noturnas.

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Em 2011, o banco comunicou-lhe que teria de optar pelo cargo de bancário ou pelo de professor, levando-o a ajuizar a reclamação trabalhista.

Entre outros aspectos, ele argumentou que fora contratado, nos dois casos, antes da Constituição Federal de 1988 e que havia acumulado os cargos por mais de 25 anos sem que o banco se pronunciasse sobre a possível incompatibilidade.

Direito

O juízo de primeiro grau e o TRT22 (Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – PI) reconheceram o direito ao exercício dos dois cargos, por entender que a situação está entre as hipóteses autorizadas pela Constituição da República, que admite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários (artigo 37, inciso XVI, alínea “b”). 

Proibição

Ao recorrer ao TST, o Banco do Brasil sustentou que o cargo exercido pelo trabalhador é de escriturário, com serviços em sua maioria burocráticos, não se caracterizando como cargo técnico. 

O relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que, de acordo com o TRT, há compatibilidade de horários.

Em relação ao outro requisito, lembrou que prevalece o entendimento de que o cargo de técnico bancário, embora exija apenas a conclusão de ensino médio para ingresso nos quadros da empresa pública, requer conhecimento específico capaz de justificar seu enquadramento no permissivo de acumulação de cargos públicos.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-2514-60.2012.5.22.0003

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