Da Agência STJ
BRASÍLIA – Para preservar a integridade física do ex-governador Sérgio Cabral, o desembargador convocado Olindo Menezes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou a sua imediata transferência do presídio Bangu 1 para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, onde deverá cumprir o isolamento cautelar imposto pelo juízo de execuções penais.
Cabral está preso desde novembro de 2016. Em setembro de 2021, foi transferido para a unidade prisional da Polícia Militar, por determinação do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, em cumprimento de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em março e abril deste ano, foram constatadas várias irregularidades que levaram o juízo de execuções penais a ordenar a abertura de procedimento disciplinar e a transferência do preso para o estabelecimento de segurança máxima Bangu 1, para cumprimento de isolamento cautelar por dez dias.
Após o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) indeferir liminar em habeas corpus, a defesa renovou no STJ o pedido de anulação da transferência do ex-governador, alegando que ela foi proferida por autoridade sem competência legal para determinar o isolamento preventivo.
Pediu ainda o retorno do ex-governador para o presídio em que se encontrava antes ou, subsidiariamente, a transferência para o Corpo de Bombeiros.
Prova de tratamento diferenciado aos presos
Para Olindo Menezes, a decisão do juízo de execuções foi devidamente motivada, com a descrição de elementos concretos sobre a existência de tratamento diferenciado entre os presos.
Ele destacou terem sido encontrados na posse do ex-governador e de outro detento um caderno com anotações de pagamentos de aplicativos de entrega de comida e grande quantidade de roupas e outros materiais não permitidos.
Também foram constatadas obras e melhorias no alojamento desses presos, o que revelaria o seu poder no ambiente prisional.
“Tendo sido indicada a ocorrência de omissão administrativa na gestão do estabelecimento prisional, não se verifica manifesta ilegalidade na transferência de presos para cumprimento de isolamento cautelar, como providência para o adequado funcionamento da unidade prisional, por decisão fundamentada e proferida no âmbito de poder de polícia administrativa do juízo de execução”, afirmou Menezes.
Preservação da integridade do ex-governador
No entanto, o desembargador convocado ressaltou que a remoção dos presos, especialmente do ex-governador, ocorreu “sob os auspícios de uma certa culpa coletiva, sem nenhuma individualização, ao arrepio do devido processo legal”.
Isso porque, segundo Olindo Menezes, muitas das irregularidades aconteceram “mais por ação e/ou omissão da direção e menos pela ação individual dos presos”.
“Embora tenha sido determinada a transferência e o isolamento cautelar de todos os presos, conjuntamente, a atuação do paciente [Cabral] não chegou a ser devidamente personalizada na decisão de origem, mesmo porque pouco se apontou de relevante no que haja sido encontrado na sua cela, de forma irregular, o que deve ser oportunamente apurado no procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado, com a observância do devido processo legal, assegurando-se, aos custodiados, o contraditório e a ampla defesa”, acrescentou.
Na avaliação do desembargador convocado, apesar de ter sido determinado que os presos transferidos ficassem em galeria própria em Bangu 1, isolados dos demais, “não parece prudente a manutenção do paciente em unidade integrante do Complexo de Gericinó”, tendo em vista a decisão proferida anteriormente pelo STF que determinou a sua remoção daquele estabelecimento, em razão de fatos imputados a outros detentos da mesma unidade e que estariam relacionados à delação do ex-governador.
“Não se está a dizer que a ordem do STF não possa, na base, ser administrada ou modulada pela Vara de Execução Penal ou pela direção da unidade, dadas a complexidade e a dinâmica do estabelecimento prisional, senão que, até o julgamento do habeas corpus na origem, pela corte estadual, se devam adotar medidas voltadas à preservação da sua integridade pessoal”, concluiu.
Olindo Menezes concedeu em parte a liminar para determinar a imediata remoção de Cabral para o Corpo de Bombeiros, até o julgamento do habeas corpus pelo TJRJ.