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Medida Provisória amplia para 50% o uso de fundo da Polícia Federal

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Policiais federais em ação (Foto: Divulgação/Polícia Federal)
Da Redação com Ascom Câmara de Notícias

MANAUS – A Medida Provisória 1080/21, que amplia as finalidades de uso dos recursos do Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal) foi aprovada, nesta quarta-feira (11), pela Câmara dos Deputados.

O substitutivo aumenta para 50% o uso dos recursos do fundo para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial e incorpora ainda os gastos com a indenização. O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o fundo.

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Originalmente, a MP permitia apenas o uso de até 30% dos recursos do Funapol.

Diretrizes

De acordo com a proposta, o ministro da Justiça e Segurança Pública estabelecerá os limites e condições, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

A indenização poderá ser paga ao servidor da Polícia Federal que permanecer voluntariamente à disposição do serviço, conforme escala prévia, à espera de convocação para se apresentar ao serviço depois de sua jornada regular de 8 horas ou 40 horas semanais.

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Não haverá cobrança de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária sobre a indenização.

Os valores não poderão ser incorporados à remuneração do servidor ou utilizados como base de cálculo para outras vantagens de qualquer espécie, inclusive para cálculo de aposentadoria ou de pensão por morte.

O texto propõe ainda que o valor de cada hora remunerada dessa forma será equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial que, no caso do cargo de delegado, chega a R$ 30 mil. Isso daria R$ 10 por hora.

Considerando-se um fim de semana inteiro em disponibilidade, o valor perfaria R$ 480,00.

O tempo em disponibilidade também poderá ser compensado dentro da carga horária.

Obrigatório

No caso de o servidor ficar disponível sem ter se voluntariado, as horas de trabalho por convocação serão apenas compensadas, vedado o pagamento de indenização.

As verbas necessárias para pagamento desse tipo de indenização por disponibilidade virão do remanejamento de dotações orçamentárias da Polícia Federal.

Além dos limites de pagamento e de recebimento da indenização, o ato do ministro definirá condições e critérios para o servidor poder receber a indenização, observando princípios de economicidade, voluntariedade, impessoalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público.

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