Da Agência TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas)
MANAUS – A Justiça de Manaus julgou procedente ação movida por aposentado que nunca teve o serviço de fornecimento de água encanada e foi negativado por empresa.
A decisão foi proferida pelo juiz Luis Cláudio Cabral Chaves, responsável pelo projeto do mutirão de conciliação da vara envolvendo grandes disputantes.
De acordo com a petição inicial, o autor, morador do bairro Novo Aleixo, em Manaus, recebeu em 2012 visita de funcionário da empresa Águas do Amazonas (Manaus Ambiental).
Ele foi informado que seria instalado um relógio medidor de água em sua casa e que outra empresa faria a ligação para o fornecimento, porém tal ligação nunca foi feita.
De acordo com o relato do autor, ele teria dito que não precisava, pois usava água de poço. Além disso, informou que mesmo tentando administrativamente não conseguiu resolver a situação e faturas foram emitidas, chegando à negativação do seu nome.
Na audiência de conciliação realizada em 19 de abril de 2022, a requerida apresentou proposta de cancelar os débitos de R$ 7.165,07, baixar eventuais negativações e a padronização da ligação. O autor recusou a proposta e pediu R$ 15 mil por danos morais, com contraproposta de R$ 4 mil.
O juiz julgou totalmente procedente o pedido, com condenação da requerida a pagar R$ 15 mil por danos morais, e declarada inexistência dos débitos descritos na fatura em nome do autor entre 2013 e 2022, no valor de R$ 7.165,07, e determinada a exclusão do nome do requerente dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).