Ministro arquiva inquérito contra deputado José Medeiros por racismo

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Deputado José Medeiros (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Da Agência STF (tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal)

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, STF, acolheu manifestação da PGR e determinou o arquivamento do inquérito que investigava a suposta prática do crime de racismo pelo deputado federal José Medeiros (PL-MT).

Escravidão

Na apresentação da denúncia, a PGR narrou que, em postagem no Twitter, o parlamentar chamou de “mulamba” uma mulher que defendeu a abertura de uma CPI para apurar a postura de políticos diante da pandemia da Covid-19.

Segundo a PGR, ao utilizar o termo angolano, que remonta à época da escravidão, o deputado teria incorrido em discriminação negativa à raça negra.

No entanto, em manifestação ao relator do inquérito, a PGR afirmou que não ficou comprovado que José Medeiros tenha agido com intenção direto ou eventual de praticar, induzir ou incitar preconceito ou discriminação, especialmente porque a palavra usada não é atrelada, de modo direto e usual, a um sentido de cunho racial, de cor, étnico, religioso ou de procedência nacional ao alcance intelectual do investigado.

Injúria simples

A PGR assinalou, também, que o parlamentar, em depoimento à Polícia Federal, esclareceu que a ofensa foi proferida no contexto de discussão política com outro parlamentar e que o termo não foi usado com teor racial.

Assim, a conclusão foi de que a ofensa não se caracterizaria como racismo, mas como injúria simples, cuja ação penal somente pode ser aberta mediante queixa, o que não foi feito.

Segundo a PGR, embora fosse possível notificar a pessoa ofendida para deflagrar, se quisesse, uma ação penal privada, a providência não será mais útil, em razão do prazo de seis meses. Dessa forma, pediu o arquivamento do inquérito.

Titularidade da ação

O ministro Alexandre de Moraes explicou que, de acordo com o sistema acusatório brasileiro, a titularidade privativa da ação penal pública é do Ministério Público, a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou por solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação.

Leia a íntegra da decisão.

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