Empresa perde personalidade jurídica por fraude em financiamentos de veículos

Vívian Oliveira
Vívian Oliveira
Sessão plenária TJSP (Foto: Divulgação)
Da Agência TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo)

SÃO PAULO – A 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou loja de automóveis ao pagamento de R$ 376.899,99 por danos materiais a banco por fraudes em contratos de financiamento. Também foi decretada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

De acordo com o processo, a empresa teria utilizado dados captados irregularmente de consumidores e celebrado quatro financiamentos em nome deles.

A instituição financeira soube da fraude depois de ter sido procurada pelos próprios clientes, que receberam ligações de terceiros que se identificavam como representes de empresas famosas, informando que havia um brinde da marca para ser retirado.

Em seguida, uma pessoa comparecia até as respectivas residências para fazer as entregas, momento em que capturavam uma foto dos supostos premiados, com documento de identificação, a fim de que comprovar a efetivação da premiação. Com essas informações, era possível fraudar o banco e obter os empréstimos, que eram depositados na conta da loja.

“A situação narrada nos autos, bem como as provas documentais, determinam a caracterização da responsabilidade civil da empresa no caso concreto pelos prejuízos materiais sofridos pelo banco apelante”, afirmou o relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken.

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica (ou seja, os direitos e deveres da loja de veículos passam a se confundir com os direitos e responsabilidades de seu proprietário), o magistrado frisou que ela é necessária, pois as provas dos autos demonstram os abusos, “caracterizados pelo desvio de finalidade, tudo com potencial de promover irregularidades perante o apelante, assim como junto a terceiros”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Edgard Rosa e Campos Mello.

Apelação nº 1019359-78.2021.8.26.0002

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