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​Após análise, Pleno do TCE-AM reprova contas de ex-prefeito de Maraã

Portal O Judiciário Redação

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do prefeito de Maraã em 2018, Luiz Magno Praiano Moraes. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (7), durante a 20ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

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A sessão foi transmitida ao vivo pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas) e Facebook (/tceam).

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, identificou diversas irregularidades na prestação de contas apresentada pelo prefeito de Maraã em 2018, Luiz Magno Praiano Moraes.

Após análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas, foi identificado que o gestor não enviou balancetes mensais referentes à gestão do município ao sistema e-Contas em nenhum mês de 2018.

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Luiz Magno também não justificou o porquê de não ter apresentado os devedores inscritos na Dívida Ativa Tributária do município de Maraã, algo que deve ser feito nominalmente.

O gestor tentou justificar outras irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos, mas, de acordo com o relator do processo, não foram apresentados documentos suficientes para sanar as impropriedades. Dentre elas, Luiz Magno não realizou audiências públicas trimestrais na Câmara dos Vereadores para discutir os relatórios financeiros e operacionais da saúde, além de não ter apresentado lei para regulamentar o quantitativo mínimo de cargos comissionados na gestão.

A decisão do Pleno será encaminhada para a Câmara Municipal de Maraã, que fará o julgamento político das contas do ex-prefeito do município.

​​Outras contas irregulares
Ainda durante a 20ª Sessão Ordinária, o Pleno do TCE-AM julgou irregulares as contas do presidente da Câmara de Japurá em 2019, Antônio da Silva. O gestor foi multado em R$13,6 mil e considerando em alcance de R$3,5 mil.

No relatório apresentado também pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, foi apontado que o gestor não cumpriu com os prazos de publicação do relatório de gestão fiscal; não apresentou caixa suficiente para cobrir obrigações financeiras; não comprovou o deslocamento de servidores para concessão de diárias; não realizou controle patrimonial eficiente, e sacou, em espécie, saldo da conta da Câmara Municipal sem justificativa documentada.

A gestão também limitou o caráter competitivo de licitação para locação de embarcações, fornecimento de combustível, e aquisição de gêneros alimentícios.

Ao todo, Antônio da Silva deve devolver aos cofres públicos R$17,1 mil. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar os pagamentos ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além do auditor Luiz Henrique Mendes.

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