Da Agência CJF (Conselho da Justiça Federal)
BRASÍLIA – O CJF aprovou, por unanimidade, durante a sessão de julgamento desta segunda-feira (27), a proposta de resolução que reformula o SINAR (Sistema Nacional de Remoções), que trata da regulamentação do instituto da remoção para os servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
A proposta de resolução revoga os arts. 26 a 43 da Resolução CJF n. 3/2008 e ajusta os arts. 7º, 10, 29, o § 3º do art. 30 e o caput do art. 35. A alteração tem por objetivo solucionar o desequilíbrio da força de trabalho, adequar as distorções decorrentes das edições dos concursos anteriores, melhorar a gestão da vida funcional dos servidores e viabilizar a abertura de novos concursos nacionais de remoção.
O ministro Humberto Martins declarou que a minuta de resolução é resultante de estudo técnico promovido pelo CJF, que “considerou a experiência adquirida com os concursos nacionais de remoção, as considerações apresentadas pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais) das cinco Regiões e o entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União) no Acórdão 2.775/2019”.
O presidente do Conselho também destacou que a minuta apresentada encontra amparo no art. 37 da Lei n. 8.112/1990, regulamentado para os órgãos que compõem o Poder Judiciário da União pela Resolução CNJ n. 146/2012.
Processo n. 0007075-31.2019.4.90.8000