Da Agência TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo)
SÃO PAULO – A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve sentença proferida pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara de Presidente Venceslau, que condenou cinco integrantes de facção criminosa. As penas variam de 4 a 12 anos de reclusão. No caso dos três réus já presos, as penas se somam às que estão sendo cumpridas.
De acordo com os autos, a partir de manuscritos codificados apreendidos com as companheiras de dois dos réus presos, foi identificado plano de resgate de integrantes da facção.
Além disso, os planos incluíam cerco ao Batalhão da Polícia Militar local e execução de agentes públicos. O plano seria uma retaliação ao pedido de transferência de líderes da organização para presídios federais.
A investigação apurou, ainda, que haveria gasto de milhões de dólares na compra de veículos blindados, material bélico e treinamento de pessoal para execução do plano.
O desembargador Roberto Porto, relator do recurso, destacou a “culpabilidade acentuada e personalidade desvirtuada” dos réus, tendo sido comprovado que todos “tiveram papel crucial na empreitada”.
“Ressalta-se, ainda, serem comuns as tentativas, por parte da facção, de blindar seus líderes, mediante a utilização de terceiras pessoas para as mais diversas funções, dentre elas, a de redigir e codificar mensagens, com a criação de tabuleiro para decodificação, como se fosse um idioma próprio, de forma a dificultar o entendimento de seu conteúdo, bem como a de entregar tais mensagens a quem possa fazê-las chegar aos seus destinatários finais e a de executar as ordens nelas contidas. Exatamente como plenamente comprovado nos presentes autos”, afirmou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500037-95.2019.8.26.0483