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Comissão aprova projeto que disciplina apreensão de dispositivos eletrônicos e obtenção de provas por escuta ambiental

Portal O Judiciário Redação

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Delegado Pablo recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1395/21, que prevê regras para a apreensão de dispositivos de armazenamento de dados, como computadores e celulares, e as escutas ambientais como meio de obtenção de provas.

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A proposta aprovada altera a Lei de Combate ao Crime Organizado. O texto é do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e foi relatado pelo deputado Delegado Pablo (União-AM), que recomendou a aprovação. Segundo ele, o projeto aperfeiçoa o ordenamento jurídico.

“Ele confere mais proteção a toda a sociedade, mediante a adoção de mais uma forma de valorizar a investigação criminal visando o combate ao crime organizado”, disse Pablo.

Pelo projeto, a apreensão policial de dispositivos de armazenamento de dados, no curso de investigações, só ocorrerá com decisão judicial, salvo algumas exceções detalhadas no texto, como a necessidade urgente de proteger a vida, a liberdade ou o patrimônio.

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Captação ambiental
Em relação às escutas ambientais, o projeto prevê a autorização judicial, a pedido de autoridade policial ou do Ministério Público, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes.

Também poderá ser autorizada quando houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou em infrações penais conexas.

O pedido à Justiça deverá descrever o local e a forma de instalação do dispositivo de captação ambiental. A operação não poderá exceder o prazo de 30 dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos.

A proposta prevê pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa, para a captação ambiental sem autorização judicial, salvo se for realizada por um dos investigados.

Bases cadastrais
Outra medida prevista na proposta autoriza o Ministério Público, as polícias, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a requisitarem, sem ônus, acesso a bases cadastrais públicas ou privadas para produção de conhecimentos de apoio às suas atividades.

A requisição terá prazo mínimo de 30 dias, e deverá especificar o teor dos dados e formatos necessários, inclusive quanto à necessidade de atualizações periódicas.

Poderão ser acessados dados cadastrais como nome, estado civil, composição societária de pessoas jurídicas ou empresas individuais, vínculos empregatícios e informações sobre débitos ou negativações creditícias.

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e depois pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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