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A Corregedoria Nacional de Justiça participou, na quarta-feira (23/11), de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o cumprimento dos direitos dos cidadãos em situação de rua. A reunião de autoridades públicas e lideranças da sociedade civil foi convocada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes para discutir as condições de vida desse grupo social, que são o objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.
O juiz auxiliar da Corregedoria Wellington da Silva Medeiros – que representou o ministro Luis Felipe Salomão na solenidade – apresentou propostas para o enfrentamento de parte do problema, naquilo que toca às áreas de atuação do Conselho Nacional de Justiça. O magistrado manifestou o compromisso da Corregedoria com a identificação civil da população em situação de rua e com o aprimoramento do acesso desse segmento populacional aos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
Identificação civil e sub-registro
Medeiros lembrou que a identificação civil é, em geral, requisito para o cidadão pleitear serviços públicos, benefícios sociais, assistenciais ou previdenciários. “Parece-nos tratar-se do direito número um, sem o qual outros direitos, também básicos, não poderão ser alcançados. Trata-se de tirar essas pessoas da invisibilidade jurídica e da invisibilidade civil”, afirmou. Desde a edição da Resolução CNJ n. 425, em 2021, vários tribunais têm se articulado com outros órgãos públicos em mutirões de identificação civil e prestação de outros serviços públicos para pessoas que se encontram nas ruas das grandes cidades.
Outra frente de atuação possível da Corregedoria e dos tribunais de Justiça é a identificação civil da população carcerária, inclusive com o registro tardio, o que poderia atingir, de forma transversa, as pessoas com trajetória de rua. “Boa parte das pessoas sem registro civil ou sem documentação no sistema penitenciário é oriunda da rua. São pessoas que, muitas vezes, entram e saem dos presídios e continuam sem documentos civis, o que dificulta sobremaneira sua reinserção na sociedade ou no mercado de trabalho”, afirmou o magistrado.
A Corregedoria planeja intermediar convênios com Tribunais de Justiça e cartórios de registro civil para reduzir o problema do sub-registro das pessoas que se encontram em situação de rua. Segundo o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marco Antônio Carvalho Natalino, os dados oficiais, atualmente, mostram 281 mil pessoas em situação de rua no país. Durante a pandemia da Covid-19, no entanto, a subnotificação na base de dados e a desatualização dos registros se agravaram, de acordo com representantes do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, André Luiz Freitas Dias e Maria Fernanda Salcedo Repolês.
Relação com a Justiça
A Corregedoria também se comprometeu, durante a audiência pública, a cobrar dos Tribunais de Justiça que atendam à Resolução CNJ n. 425 e facilitem o acesso da população em situação de rua que recorre ao Poder Judiciário em busca de seus direitos, “inclusive com atendimento humanizado, com local adequado ou adaptado para receber animais de estimação e guarda de pertences”, acrescentou o magistrado.
Em relação à justiça criminal, Medeiros lembrou que a Resolução CNJ n. 288 já determina que a aplicação das alternativas penais distintas da prisão deverá considerar as condições de vida do acusado ou condenado, e promover a inclusão social da pessoa, quando for o caso.
O juiz da Corregedoria salienta ainda que a Resolução CNJ n. 425 recomenda evitar a aplicação de monitoração eletrônica a pessoas em situação de rua, dadas as impossibilidades lógicas, como ponto de energia elétrica para recarregar o equipamento. “Porém, retirar da pessoa em situação de rua esse mecanismo alternativo, em não raras vezes, significa colocá-la na prisão. Nesses casos, a bem da verdade, a pessoa só estaria presa porque é pobre, pois se fosse rica, ou pelo menos se tivesse moradia, estaria talvez em casa com tornozeleira eletrônica”, afirmou.
“É preciso, portanto, implementar efetivamente a rede de proteção social (municipal ou estadual), para que seja garantido local de fácil acesso à energia elétrica, para carregamento do dispositivo eletrônico, inclusive no período noturno, assegurando que o ônus da falta de moradia não recaia sobre o sujeito ou família em situação de rua”, concluiu o juiz.
As políticas públicas voltadas para a população carcerária também são atendidas pelo Programa Fazendo Justiça, uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e possui ações para que as alternativas penais e o encaminhamento social do preso em situação de rua aconteçam desde as audiências de custódia, quando a pessoa detida é apresentada ao juiz, no máximo 24 horas após a prisão, mas também ao preso que sai do sistema penitenciário e muitas vezes não tem moradia.
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias