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Acusado de favorecer um ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) do estado do Amapá, um juiz federal da Seção Judiciária do estado está afastado de suas funções até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conclua o julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto na manhã desta terça-feira (29/11), durante a 64ª Sessão Extraordinária do CNJ.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de favorecimento em decisão do magistrado. O Plenário aprovou, também por unanimidade, a instauração de um segundo PAD para investigar o uso de linguagem inadequada em ofício enviado à Corregedoria Regional da 1ª Região e à Procuradoria Regional da República da 1ª Região.
O juiz, de acordo com apurações preliminares da Corregedoria Nacional de Justiça e do Ministério Público Federal (MPF), determinou a soltura do ex-superintendente do Dnit no Amapá, Odinaldo Oliveira, preso por suspeita de corrupção em contratos para manutenção de estradas do estado. A decisão contrariou, pelos indícios encontrados até o momento, uma série de deveres funcionais previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O dirigente do Dnit foi preso em 2019 por determinação do juiz titular da 4ª Vara Federal do Amapá. Dias após assumir a vara, para substituir o colega de férias, o magistrado investigado revogou de ofício a prisão, sem consultar o Ministério Público. De acordo com o relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a perícia realizada no celular do ex-superintendente do Dnit que fora apreendido revelou intensa comunicação entre ele e o magistrado agora afastado pelo CNJ.
De acordo com o sub-procurador-geral da República, Alcides Martins, a conduta de Soares da Silva teria violado os deveres de imparcialidade; integridade pessoal e profissional; dignidade, honra e decoro, conforme estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional. A atitude também violou, de acordo com a acusação, o dever de “Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício” e o de “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”, previstos na Loman.
O juiz federal ficará afastado do cargo até o julgamento do PAD, instaurado como resultado do julgamento da Reclamação Disciplinar 0000646-39.2020.2.00.0000. “Penso que o afastamento é medida de rigor. Os fartos objetos das presentes imputações acolhidas para instauração do PAD são graves e estão atrelados à própria função jurisdicional. Há indícios de que o magistrado tenha usado a jurisdição para favorecer pessoa de sua relação, presa preventivamente sob a acusação de delitos graves”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Segundo processo
Um outro processo foi aberto para investigar a conduta do mesmo magistrado em outro caso. Ele teria se manifestado “de forma descortês e inadequada” ao responder a um pedido de informações feito em uma representação aberta para apurar a sua atuação no episódio da soltura do ex-superintendente do Dnit. Em ofício, o juiz atacou a postura de colegas e de membros do Ministério Público Federal.
“Ao prestar informações à Corregedoria sobre a representação que fora formulada contra ele, o magistrado se insurgiu apontando não só para os membros do Ministério Público, mas apontando também em relação aos colegas fatos graves. Ele teria mencionado que os promotores e um colega praticaram improbidade administrativa, crime de prevaricação, condutas obscenas, vergonhosas, imorais e criminosas, o que não se coaduna com a função judicante. Não se pode atacar em documento oficial a lisura de representantes do Ministério Público ou de outro magistrado”, afirmou o ministro Salomão, que foi o relator do Pedido de Providências 0000164-18.2021.2.00.0401, aberto pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região e pelo procurador-chefe do órgão, José Robalinho Cavalcanti.
Como os dois PADs têm relação entre si, ficou determinado que, após sorteio virtual, os dois PADs serão relatados pelo mesmo conselheiro ou conselheira.
Reveja a 64ª Sessão Extraordinária no canal do CNJ no YouTube
Texto: Manuel Montenegro
Edição: Thaís Cienglinski
Agência CNJ de Notícias