CNJ aplica punição de aposentadoria compulsória a juiz por assédio sexual

Portal O Judiciário Redação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de aposentadoria compulsória a um magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça de Goiás, entre outras denúncias, por assédio sexual. O entendimento se deu no julgamento da Revisão Disciplinar 0009351-89.2021.2.00.0000, realizado durante a 361ª Sessão Ordinária, na última terça-feira (6/12). O tribunal goiano havia aplicado a pena de remoção compulsória e, embora o tribunal tivesse inicialmente afastado o magistrado das suas funções, ainda durante o processo determinou o seu retorno à atividade judicante. “O Ministério Público pediu o afastamento dele, porque estava cerceando as testemunhas”, afirmou a conselheira Salise Sanchotene, relatora da RevDis.
Ao proferir seu voto, ela destacou que duas das quatro vítimas que o denunciaram por assédio sexual mantiveram as acusações ao longo do processo. Ambas eram jovens, empregadas terceirizadas da comarca em que ele atuou. Segundo a relatora, a defesa tentou reiteradamente descredibilizar o depoimento de uma das vítimas, pelo fato de o marido dela responder a ação criminal. Ao analisar os vídeos dos depoimentos, a relatora entendeu ter havido tentativa de intimidação das vítimas, pois o magistrado insistiu em permanecer na sala durante o depoimento das vítimas, a despeito do pedido por elas formulado de que ele não estivesse presente no ato.
A conselheira relembrou a Resolução CNJ n. 351/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A norma menciona, entre as condutas de conotação sexual para definição de assédio contra a vontade de alguém, aquelas sob forma verbal, não verbal ou física, manifestadas por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios.
Para Salise Sanchoente, entre os motivos que justificam o agravamento da punição está o concurso de condutas praticadas pelo juiz, por prolongado lapso temporal. Entre elas, nepotismo, desvio de função, uso do veículo oficial para fins particulares e uso residencial indevido de bens do tribunal. Embora a defesa tenha alegado alta produtividade do magistrado, ela frisou que isto não pode compensar a incontinência dele com as subordinadas e evocou a aposentadoria compulsória por indecoro das funções do magistrado.
Em seu voto, a relatora ainda determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que providencie acompanhamento psicológico às vítimas.

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Texto: Mariana MainentiEdição: Thaís CieglinskiAgência CNJ de Notícias

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