Recolhimento de contribuição previdenciária dispõe de novo código de receita

Portal O Judiciário Redação
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Foto: Reprodução/CNJ)

A Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) destaca que a forma de recolhimento da contribuição previdenciária mudou. Está em vigor, desde 6 de janeiro, o Ato Declaratório Executivo Codar 2/2023. O normativo alterou o código de receita para 6092, referente ao recolhimento de contribuições previdenciárias originadas por pagamentos relativos a ações trabalhistas.

O novo procedimento deve ser visto e cumprido, conforme a legislação aplicável. A previsão do artigo 1º do referido Ato assim determina:

“Fica instituído o código de receita 6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.”

A informação está disponível no site do TRT-7:

Menu Serviços > Guias e Certidões > DARF (Contribuição Previdenciária)

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