TST define horário de funcionamento durante o Carnaval

Portal O Judiciário Redação

O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010/1966. No dia 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), o funcionamento será das 14 às 19h.

As disposições relativas ao funcionamento durante o Carnaval estão no Ato GDGSET.GP.57/2023.

(Secom/TST)

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