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Projeto aumenta pena para importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos

Portal O Judiciário Redação

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O Projeto de Lei 1172/23 prevê aumento de pena para intensificar o combate à importação ilegal de resíduos sólidos perigosos e de rejeitos. Essa prática criminosa afeta, principalmente, unidades federativas que recebem importações via portos.

A autora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), explicou que a Receita Federal apreendeu, no Porto de Suape, em Pernambuco, em fevereiro deste ano, aproximadamente 15 toneladas de lixo hospitalar em um contêiner proveniente de Portugal. A carga, que foi declarada pelo importador como “polímeros de cloreto de vinila”, era, na verdade, resíduos sólidos hospitalares.

Nesses casos, a Lei 12.715/12 determina que a carga fique apreendida no porto até que o importador seja intimado a providenciar a devolução da mercadoria ao exterior. “Porém, obrigar o importador a devolver a mercadoria não é suficiente para coibir esse tipo de ação, e também não há garantia de que a fiscalização será sempre capaz de detectar as tentativas deste tipo de importação”, afirma a deputada.

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Em caso de crime doloso, a pena é de 1 a 4 anos de prisão, e o projeto aumenta para 2 a 6 anos. Já nos casos de crime culposo, a proposta é aumentar a pena atual, de 6 meses a 1 ano, para 1 a 2 anos.

A deputada propõe que sejam aplicadas penas mais severas para coibir essa prática, que representa risco ambiental e à saúde da população. “Lançados ao mar, esses resíduos representam uma ameaça à fauna e à flora marinha, além de gerar doenças a quem direta ou indiretamente venha a ter contato com o material descartado”, aponta Iza Arruda.

A parlamentar destaca que essa é, sobretudo, uma questão de saúde pública, cujas consequências atingem a nossa e as futuras gerações. “Temos o dever de deixar por herança um planeta ambientalmente saudável e melhor de se viver”, afirma.

Tramitação
A proposta ainda aguarda despacho para as comissões da Câmara.

Da Redação – AC

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