Projeto permite suspensão de repasse do FNSP para estado que não diminuir violência contra a mulher

Portal O Judiciário Redação

O Projeto de Lei 461/23 autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a bloquear o repasse dos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados ao enfrentamento à violência contra a mulher para estados que não diminuírem índices desse tipo de violência no prazo de um ano.

O prazo começará a contar a partir da publicação da lei, caso seja aprovada. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Lei 13.756/18, que trata do fundo.

Hoje, a lei prevê que no mínimo 5% dos recursos empenhados do FNSP sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher. A ideia do autor da proposta, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), é punir os estados que não diminuírem os índices de violência contra a mulher com a suspensão do repasse desses recursos.

“Em que pese os esforços empreendidos, a violência contra as mulheres ainda é crescente, e o Estado não pode se eximir de sua responsabilidade”, disse. “Com a queda nos índices no ano posterior, os valores seriam desbloqueados e repassados ao estado”, completou.

O projeto prevê também que a União, em articulação com os estados, o Distrito Federal e os municípios, realize avaliações anuais sobre o plano estadual ou distrital de combate à violência contra a mulher, com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas e elaborar recomendações aos gestores e operadores das políticas públicas.

Hoje, a legislação já prevê avaliações anuais sobre a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

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