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A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, lançou, nesta sexta-feira (31/3), o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer). Instalado com o propósito de combater a discriminação racial na Justiça, o Fórum é um marco na concepção do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, instituído pela Resolução CNJ n. 490/2023. A cerimônia foi seguida do lançamento dos Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Concretizando Direitos Humanos específicos sobre a igualdade racial.
Em sua fala, a ministra Rosa Weber ressaltou a importância de ambas as iniciativas. “Hoje são celebrados dois avanços extraordinários que convergem na mesma direção e no mesmo sentido, que é o de promover a igualdade e combater a discriminação racial – verdadeira chaga da nossa sociedade. Esses avanços vêm impulsionar a concretização de objetivos fundamentais do Estado Democrático de direito consagrados na nossa Constituição Cidadã de 1988, quais sejam, construir uma sociedade mais livre, justa e solidária e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, afirmou a presidente do CNJ.
A iniciativa busca o aperfeiçoamento do Sistema de Justiça, por meio do Programa de Equidade Racial do Poder Judiciário, e mediante ações concretas contra a desigualdade, assim como implementar ações previstas no Estatuto da Igualdade Racial, alinhando-se à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para o Desenvolvimento Sustentável.
O conselheiro Vieira de Mello Filho, coordenador do Comitê Gestor do Fórum, disse que “[…] não há tarefa fácil no Conselho, mas as que recebemos são todas muito importantes para a sociedade brasileira. O que não nos pode faltar é coragem, resiliência e força para cumpri-las, e isso nós faremos no Fonaer”, concluiu o ministro.
Programa do CNJ
Uma das idealizadoras do Programa de Equidade Racial do CNJ, a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Karen Luise Souza apresentou as principais ações realizadas desde sua concepção, bem como os objetivos, consequências, desafios e um mapa de benefícios dos projetos e iniciativas.
Ao contextualizar o cenário sociocultural relativo à condição da população negra na sociedade, a magistrada expôs dados da desigualdade racial, da violência contra esses homens e essas mulheres, da representatividade de pessoas pretas e pardas nas esferas judiciárias, entre outros, que se revelaram alarmantes e prejudiciais. “São números que não deixam dúvida de que o racismo é um problema estrutural no Brasil e que se expressa no sistema de Justiça por meio do racismo institucional”, frisou.
A juíza enfatizou também que a iniciativa não é uma ação de exclusividade do CNJ, nem das entidades vinculadas, mas sobretudo, “um programa da sociedade brasileira e para a sociedade brasileira”.
“Trata-se de um programa feito com base nas evidências que já dispomos, com a utilização de mecanismos que reafirmam nosso compromisso, inclusive internacional, de eliminar o racismo. Um programa que poderá produzir resultados concretos em curto, médio e longo prazo. Resultados estes que poderão romper definitivamente com a naturalização das desigualdades raciais no nosso país, ampliando o acesso à Justiça, aumentando a representatividade e promovendo tomadas de decisões cada vez mais próximas da condição humana cada vez mais emancipatórias”, concluiu.
Adesões
De acordo com o ministro Vieira de Mello, já estão em andamento medidas concretas para viabilizar a implementação segura do Pacto Nacional pela Equidade Racial, por meio de seus quatro eixos: a promoção da equidade racial; a desarticulação do racismo institucional; a sistematização dos dados raciais nos tribunais; e a articulação interinstitucional e social para a garantia de cultura antirracista na atuação do Poder Judiciário.
Também estão em desenvolvimento ações concretas para a construção de um cadastro nacional de heteroidenficação para subsidiar as bancas de concursos públicos, o aprimoramento das resoluções que disciplinam os concursos no Poder Judiciário – fortalecendo o sistema de cotas raciais -, a organização de um sistema de colheita de subsídios para a elaboração da resolução relativa à Política de Equidade Racial do Poder Judiciário, a definição de demandas já previstas no Relatório de Igualdade Racial, e o estabelecimento de rotinas de trabalho entre o comitê executivo e o Fonaer.
Até o momento, já aderiram ao Pacto Nacional do Judiciário Pela Equidade Racial, 51% da Justiça Estadual, 33% da Justiça Eleitoral, 37% da Justiça do Trabalho, e 66% da Justiça Federal.
Combate à desigualdade no Poder Executivo
Isadora de Oliveira Silva, assessora de Ações Governamentais do Ministério da Igualdade Racial (MIR), que participou da cerimônia, parabenizou o CNJ pela iniciativa e falou sobre a importância do Poder Judiciário como instituição determinante na efetivação da igualdade racial.
“A proteção legal e constitucional da igualdade racial baliza o compromisso do Estado brasileiro, mais do que como governo ou instituições específicas, com essa efetivação. Por isso, essa é uma responsabilidade de qualquer instituição pública. Hoje, nós vemos um importante passo do CNJ e das instituições parceiras nesse sentido”, afirmou.
Caderno de jurisprudência do STF
A cerimônia também foi marcada pelo lançamento dos “Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): Concretizando Direitos Humanos”, uma das ações do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, firmado entre o CNJ e o STF, e que também vão ao encontro do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial.
São cinco volumes dedicados a temas da agenda de direitos humanos. No volume que trata do “Direito à Igualdade Racial”, são reunidas 13 decisões que tratam de questões como o conceito de racismo e o alcance da liberdade de expressão (que não protege a incitação ao racismo); as ações afirmativas para ingresso em Universidades públicas e em concursos públicos e o princípio constitucional da igualdade material; os critérios constitucionais para identificação de comunidades quilombolas; a discriminação de religiões de matriz africana; a violência e a letalidade policial e o racismo estrutural e a injúria racial como espécie do gênero racismo.
Esse volume, tal como os demais, é resultado da cooperação entre o CNJ (por meio da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana), o STF (por meio da Secretaria de Altos Estudos) e o Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law, com a participação das pesquisadoras e pesquisadores da Rede ICCAL-Brasil.
Texto: Juliene Andrade
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias