O termo “recurso” tem origem no latim “re-cursus”, que significa “voltar a correr”. O termo era usado na Roma Antiga para se referir a um procedimento jurídico pelo qual um indivíduo podia pedir que um juiz reconsiderasse uma decisão. Com o tempo, o termo evoluiu para se referir a um processo pelo qual uma parte pode apelar de uma decisão judicial para uma instância superior.
Ao longo do tempo, o termo “recurso” passou a ser amplamente utilizado no sistema jurídico para descrever uma variedade de procedimentos, incluindo a apelação de uma decisão judicial, o pedido de revisão de um julgamento e a solicitação de uma decisão judicial preliminar. Em termos gerais, um recurso é uma forma de contestar uma decisão tomada em um processo judicial.
No cotidiano, o termo “recurso” pode ser aplicado em diversas situações. Por exemplo, uma pessoa pode recorrer a uma autoridade superior para contestar uma decisão tomada por um órgão inferior, como um recurso a uma autoridade de trânsito para contestar uma multa. O termo também é frequentemente usado em negociações comerciais, onde uma parte pode recorrer a uma decisão tomada por outra parte em um processo de arbitragem ou de mediação.