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O termo “vara” é um termo jurídico que tem origem na palavra latina “virga”, que significa “bastão”, “pau” ou “vara”. Na época medieval, a vara era um objeto que simbolizava a autoridade do juiz e era usada para indicar quem estava autorizado a falar em um julgamento. Com o passar do tempo, a vara passou a ser um termo usado para descrever a unidade básica da organização judiciária, responsável por lidar com casos de uma determinada natureza ou área geográfica.

Ao longo do tempo, o significado do termo “vara” evoluiu para incluir várias subdivisões dentro do sistema judiciário, como varas criminais, cíveis e trabalhistas. A palavra também é usada em outros contextos, como em jogos de cartas, onde uma “vara” pode ser uma carta com um valor especial.

No cotidiano, a palavra “vara” é frequentemente usada para se referir a uma seção ou departamento de um tribunal, onde os processos são julgados por um juiz ou desembargador. Por exemplo, um advogado pode entrar com um processo em uma “vara cível”, onde um juiz decidirá o resultado do caso.