O termo jurídicopropositura da ação” tem suas origens nas palavras “propositura” e “ação”. A palavra “propositura” deriva do verbo latino “proponere”, que significa “apresentar” ou “propor”. Já o termo “ação” está relacionado ao processo judicial, sendo utilizado para designar o direito de buscar a tutela jurisdicional para a resolução de um conflito ou a defesa de um direito.

No contexto jurídico, a propositura da ação refere-se ao ato de apresentar uma demanda judicial perante o órgão competente. É o momento em que o autor do processo inicia a sua pretensão, formulando os pedidos e fundamentos jurídicos que embasam sua causa. É por meio da propositura da ação que se dá o início do processo e se estabelecem os limites do litígio.

Ao longo do tempo, o significado do termo “propositura da ação” tem se mantido em sua essência, sendo utilizado para descrever o ato inicial de ingressar com uma demanda judicial. A aplicação do termo ocorre nas situações cotidianas em que uma pessoa decide buscar a proteção dos seus direitos perante o Poder Judiciário. Por exemplo, ao entrar com uma ação de divórcio, o cônjuge que dá início ao processo realiza a propositura da ação, apresentando o pedido de divórcio e os fundamentos legais que embasam a sua pretensão. Esse ato é fundamental para que o processo seja instaurado e o litígio seja submetido ao exame do Judiciário.