O termo jurídicoIlegitimidade ativa” refere-se à condição de uma pessoa ou entidade que não possui legitimidade para agir como parte em um processo judicial. A origem do termo remonta ao Direito Processual Civil, sendo uma construção jurídica que estabelece quem tem o direito de propor uma ação judicial. A legitimidade ativa é analisada pelo juiz durante o processo, e se constatada a ilegitimidade, a ação pode ser extinta sem análise do mérito.

Ao longo do tempo, o conceito de ilegitimidade ativa pode ter sofrido variações no seu entendimento e aplicação, de acordo com a evolução do Direito Processual. Em algumas situações, houve uma ampliação da noção de legitimidade, permitindo que certos indivíduos ou grupos antes considerados ilegítimos possam agora propor ações judiciais em defesa de interesses coletivos ou difusos. Essas mudanças refletem a busca por maior acesso à justiça e a proteção de direitos de grupos vulneráveis.

A aplicação do conceito de ilegitimidade ativa ocorre em situações cotidianas em que há questionamento sobre a capacidade de determinada pessoa ou entidade para ingressar com uma ação judicial. Por exemplo, se uma pessoa move uma ação em nome de outra sem a devida legitimidade, pode ocorrer a alegação de ilegitimidade ativa. Da mesma forma, em ações coletivas, é preciso verificar se o autor possui representatividade adequada para agir em nome do grupo afetado. A análise da ilegitimidade ativa é fundamental para garantir a regularidade e a efetividade do processo judicial, assegurando que apenas aqueles com interesse legítimo possam participar da demanda.