O termo jurídico “Plenário” tem sua origem no latim “plenus”, que significa “cheio” ou “completo”. No contexto jurídico, o plenário é uma expressão utilizada para designar o espaço físico onde ocorrem as sessões plenárias de um órgão colegiado, como um tribunal ou uma assembleia legislativa. É nesse local que os membros do órgão se reúnem para deliberar e votar sobre os assuntos de sua competência.
Ao longo do tempo, o termo “plenário” tem mantido sua essência de representar o espaço de reunião dos membros de um órgão colegiado. No entanto, dependendo do sistema jurídico e da organização institucional de cada país, podem ocorrer variações em relação à composição e às atribuições do plenário. Em alguns casos, o plenário é responsável por tomar decisões finais e definitivas sobre determinadas matérias, enquanto em outros sistemas ele pode funcionar como um espaço de debate e encaminhamento de propostas para comissões especializadas.
A aplicação do termo “plenário” ocorre principalmente no âmbito dos tribunais e das assembleias legislativas. Em tribunais, o plenário é o espaço onde ocorrem os julgamentos de casos de maior relevância, como os tribunais plenos. Nas assembleias legislativas, o plenário é onde ocorrem as sessões plenárias, onde os parlamentares debatem e votam projetos de lei, além de realizarem outros atos parlamentares. Em situações cotidianas, o termo “plenário” pode ser mencionado em notícias sobre decisões importantes tomadas por um tribunal ou em referência às deliberações e votações ocorridas no plenário de uma assembleia legislativa.