O termo jurídicoinquérito judicial” refere-se a um procedimento de investigação conduzido pelo Poder Judiciário com o objetivo de apurar fatos e colher provas relacionadas a um determinado processo judicial. A origem desse termo remonta às antigas práticas de inquisição utilizadas na Idade Média, nas quais o juiz tinha amplos poderes de investigação para obter informações sobre uma causa.

Ao longo do tempo, o inquérito judicial evoluiu e passou a ser regulado por normas e princípios processuais, visando garantir a imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa das partes envolvidas. O inquérito judicial pode ser instaurado em diversos tipos de processos, como os criminais, civis e administrativos, e é um importante instrumento para a produção de elementos de prova necessários ao julgamento justo e à tomada de decisões pelos magistrados.

A aplicação do termo “inquérito judicial” ocorre em diversas situações cotidianas em que se faz necessária uma investigação mais aprofundada de fatos e circunstâncias para embasar uma ação judicial. Por exemplo, em um processo criminal, o inquérito judicial pode ser instaurado para a apuração de um crime, com a coleta de depoimentos, documentos e outras provas. Da mesma forma, em processos cíveis, um inquérito judicial pode ser realizado para a obtenção de informações relevantes para a decisão do juiz sobre determinado litígio.