O termo “Execução” no âmbito jurídico tem origem no latim “executio”, que significa “cumprimento”. A execução é uma fase processual na qual o juiz determina o cumprimento de uma decisão judicial, que pode ser o pagamento de uma dívida ou a realização de uma obrigação específica.
Ao longo do tempo, o significado do termo execução se ampliou, incluindo também a possibilidade de penhora de bens do devedor e a sua venda em leilão para quitação da dívida. Com o tempo, a execução tornou-se mais rápida e eficaz, permitindo aos credores a satisfação de seus direitos de forma mais célere.
Na prática jurídica, a execução é comum em casos de cobrança de dívidas, indenizações, cumprimento de obrigações contratuais, entre outros. Por exemplo, se uma pessoa ganha um processo judicial e o réu não cumpre a decisão, o credor pode entrar com uma ação de execução para forçar o cumprimento da decisão judicial.