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ALEAM – Lei do deputado Mário César Filho que garante interpretes de libras em repartições públicas é sancionada

Redação O Judiciário

O deputado Mário César Filho teve vitória, após o poder executivo estadual sancionar a Lei 6.254/2023, de autoria do político, que autoriza a contratação de Intérpretes de Libras em repartições públicas, concessionárias e agências bancárias do estado do amazonas.
O texto sancionado determina que o número de profissionais capacitados será ajustado conforme demanda da repartição pública. Além disso, as agências bancárias situadas no estado deverão capacitar seus funcionários ou adquirir plataformas de acessibilidade que integre e supra essa função, voltados para comunidade surda.
“Eu estou muito feliz. Quero agradecer ao governador Wilson Lima, que foi sensível a causa e sancionou esse projeto de extrema relevância para comunidade surda. Você já imaginou uma pessoa com deficiência auditiva, chegando em um local e não ser compreendida? É isso que acontece com muitos surdos em nosso estado. Mas a partir de hoje, essa realidade vai mudar e pra melhor. É uma promessa de campanha que se torna realidade” destacou.

Nova Lei (6.254/2023)
A lei foi publicada no diário oficial do estado no dia 14 de junho e entra em vigor após 120 dias. O descumprimento pode acarretar nas seguintes penalidades: Na primeira autuação o infrator será notificado para sanar a irregularidade em até 10 (dez) dias úteis;
Persistindo na infração, multa de 50 (cinquenta) salários-mínimos, a serem revestidos ao Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, criado pela Lei Ordinária no 3.432, de 15 de setembro de 2009. Se, após 30 (trinta) dias da aplicação da multa, a situação irregular não for sanada, o valor da multa será dobrado.

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Libras

A Libras é uma língua reconhecida por lei no Brasil e possui estrutura e gramática própria. E como muitas pessoas surdas dependem da Língua de Sinais para se comunicar, é essencial que haja acessibilidade em Libras em todos os lugares, principalmente, em repartições públicas e privadas.

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