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ALEAM – MP atende pedido de Alessandra e permite entrada de torcedores com alimentos e bebidas não alcóolicas de patrocinadores do Festival de Parintins

Redação O Judiciário

É permitido entrar no Bumbódromo com alimentos e bebidas não alcoólicas fabricados pelos patrocinadores oficiais do Festival Folclórico de Parintins. É o que diz decisão publicada nesta quinta-feira (29/06) pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), atendendo representação da deputada estadual Alessandra Campelo (PSC).
“Essa é uma vitória do povo de Parintins que ama os bois Garantido e Caprichoso. As pessoas que vão para a galera passam horas na fila pegando sol e chuva, a maioria é de baixa renda e muitas vezes não têm condição financeira de pagar uma água, um refrigerante ou lanche lá dentro porque é mais caro”, enfatizou a deputada autora da ação.
Entenda o caso – No dia 19 deste mês, Alessandra ingressou com uma representação no MP-AM para fazer valer a Lei Estadual n° 4.782, de 18 de janeiro de 2019, de autoria da própria deputada, que libera a entrada de consumidor portando alimentos e bebidas nos estabelecimentos  e locais que promovem eventos esportivos e culturais, inclusive no Bumbódromo de Parintins. Segundo a parlamentar, tratava-se de uma questão de Direito do Consumidor, portanto, a lei precisava ser cumprida.
Na decisão do promotor Marcelo Bitarães de Souza Barros, a empresa Amazon Best Turismo e Eventos Ltda, que comercializa os ingressos do festival, ao proibir de *forma absoluta a entrada de alimentos e bebidas de quaisquer espécies* no evento, omitindo a possibilidade de entrada de alimentos e bebidas não alcoólicas fabricados pelos patrocinadores oficiais do evento, incidiu, em tese, em publicidade enganosa.
Para o promotor, “a publicidade não deve conter falsas impressões que sugestionem interpretação diversa ou criem falsas expectativas pelo consumidor, sem ampliar ou omitir informações sobre o que está anunciando”.
No despacho, o promotor determina a conversão da notícia de fato trazida pela deputada Alessandra Campelo em Procedimento Administrativo com a finalidade de acompanhar e apurar o integral cumprimento da Lei Estadual n° 4.782/2019, notadamente acerca do permissivo da entrada de alimentos e bebidas não alcoólicas fabricados pelos patrocinadores oficiais do evento, no Bumbódromo de Parintins.

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