No estado do Amazonas, empresas terão que esperar 30 dias para fazer o protesto da dívida no cartório, pelo menos é o que garante, a lei que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A regra, se aprovada, valerá apenas para contas de até R$ 1 mil.
O autor da propositura, deputado Mário César Filho (União Brasil), afirma que a medida visa proteger principalmente o consumidor de baixa renda, que é mais vulnerável e costuma ter dívidas menores que o teto proposto.
O protesto de títulos é previsto na legislação brasileira. É um procedimento parecido com a restrição no SPC/Serasa, mas é feito nos cartórios. No estado amazonense, para saber quem protestou e para retirar a restrição do nome, o cliente paga conforme o valor da dívida.
De acordo com o deputado, a boa prática do mercado recomenda aguardar até 30 dias após o vencimento para realizar o protesto. Nesse período, os credores costumam entrar em contato com o cliente para entender o motivo da inadimplência e realizar tentativas de cobranças e negociações. Algumas empresas, no entanto, registram a “queixa” de imediato.
“As empresas não tem essa compreensão quanto aos motivos que levaram o consumidor a atrasar o pagamento de baixo montante. Essa falta de sensibilidade causa inúmeros transtornos ao consumidor”, garante o deputado.