ALEAM – Roberto Cidade tem duas novas leis sancionadas: proteção à mulher e geração de emprego e renda

Redação O Judiciário

Duas novas leis, propostas pelo deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), foram sancionadas esta semana pelo governador Wilson Lima. A primeira, de nº 6.290/2023, garante mais proteção às mulheres vítimas de violência, assegurando o direito de serem comunicadas previamente, quando ocorrer relaxamento de medida de privação de liberdade ou medida protetiva de urgência do agressor.
“Nossa principal intenção é proteger a mulher, que já sofreu violência, para que não volte a ser vítima a partir da soltura do agressor, simplesmente por não saber que ele foi solto e ser pega de surpresa com isso. A ideia é colocar como obrigação do Estado a comunicação prévia, por meio físico ou eletrônico. Isso pode ajudar a salvar e resguardar vidas, porque muitas vezes, a própria vítima não sabe que seu agressor foi solto e pode voltar a ameaçá-la. Infelizmente, vemos muitos agressores que, mesmo após terem sido penalizados pela Justiça, retornam ao convívio social e voltam a cometer o mesmo crime. Essa Lei é um reforço à Lei Maria da Penha, uma vez que amplia a proteção à mulher, à família”, afirmou Cidade.
A lei prevê que a autoridade judicial responsável deverá adotar diligências necessárias para assegurar que a comunicação à vítima seja realizada de forma antecipada ou concomitante ao ato de relaxamento da medida de privação de liberdade ou da medida protetiva de urgência.
A segunda lei sancionada tem como propósito regulamentar atividades comerciais de alimentos na rua, em veículos como trailers, vans, caminhões e veículos similares, conhecidos como “food trucks”. A Lei nº 6.292/2023 visa estimular e regulamentar esse tipo de atividade, visando o impulsionamento do mercado e aquecimento da economia, além de incentivar o estado a instituir a Feira Gastronômica Estadual.
“A proposta cria a Política Estadual de Incentivo a Feiras Gastronômicas e à Comercialização de Alimentos em Food Trucks, fomentando a movimentação do comércio de alimentos processados ou em processamento, voltados a refeições e lanches rápidos, através desses veículos adaptados, e ainda promover eventos que possam estimular diversas frentes de produção rural e demais atividades de comércio, além de manter os empreendedores capacitados e atualizados em gestão de investimentos. O fortalecimento da nossa economia precisa vir das mais diversas frentes, com a abertura de novos formatos e espaços que precisam de apoio e regularização. Isso possibilita que novas formas de empreendedorismo venham a surgir e se manter”, destacou.
De acordo com a proposta, a permissão de funcionamento e comercialização de alimentos, por meio de “food trucks”, a ser expedida pela autoridade competente, deve observar a existência de espaço físico adequado para atender os consumidores com segurança e a adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança alimentar vigentes em relação aos produtos a serem comercializados.A legislação tem ainda, como finalidade, a implantação de calendário mensal fixo, válido para todas as cidades do Amazonas, do evento denominado “Feira Gastronômica Estadual”.“lmportante destacar que um evento desse segmento oferece não apenas alternativa de diversão à população amazonense, mas oportuniza, principalmente, a concretização de novos negócios aos empreendedores da nossa região. Isso é bom para a capital e para os outros municípios do Estado, que ganham mais um espaço de qualidade economicamente viável”, disse.

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