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Projeto revoga novo decreto do governo sobre controle de armas

Portal O Judiciário Redação

26/07/2023 – 15:34  

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LightFieldStudios/GettyImages

Decreto do governo pretende controlar atuação de clubes de tiro

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 189/23 revoga o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que torna mais rígido o controle de armas no País ao regulamentar o Estatuto do Desarmamento. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Em 21 de julho, o governo editou o Decreto 11.615/23 com o objetivo de limitar a quantidade de armas e munições que podem ser compradas pelo cidadão, bem como controlar a atuação dos clubes de tiro. O texto do Executivo prevê que, após 60 dias de sua publicação, seja formalizado acordo de cooperação entre os ministérios da Justiça e da Defesa para iniciar a transferência de competências sobre o tema do Comando do Exército para a Polícia Federal.

Pelo texto, serão transferidas à PF atribuições relativas à autorização e ao registro das atividades de clubes, escolas de tiro e colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).

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Ao defender a revogação do decreto, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), e outros 53 deputados que assinam o projeto, argumentam que o governo “exorbita o poder regulamentar”, uma vez que a medida transfere o registro de armas de fogo de uso restrito, de competência do Comando do Exército, para a Polícia Federal.

“Essa decisão pode acarretar implicações operacionais e administrativas, pois a Polícia Federal pode não estar preparada para lidar com o registro e controle desse tipo específico de armamento. Além disso, a mudança pode gerar descontinuidade e falta de padronização no processo de registro, comprometendo a eficiência e a segurança do sistema”, avaliam os parlamentares.

“É fundamental preservar a competência do Comando do Exército para esse
registro, garantindo a devida regulamentação e controle dessas armas,
conforme estabelecido pela legislação vigente”, complementam.

A proposta do governo atribui à Polícia Federal a competência pelo registro de armas de fogo e cadastro de munições e acessórios. A exceção é para as armas de fogo das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal, e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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