Projeto reconhece a expressão “vira-lata caramelo” como manifestação cultural imaterial do Brasil

Portal O Judiciário Redação

26/07/2023 – 16:04  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Felipe Becari, autor do projeto

O Projeto de Lei 1897/23 reconhece a expressão “vira-lata caramelo” como manifestação cultural imaterial do Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor da proposta, deputado Felipe Becari (União-SP), afirma que os vira-latas caramelo são uma parte importante da cultura brasileira e representam muito mais do que apenas um tipo de cachorro. Segundo ele, esses cães são símbolos de lealdade, amor e respeito aos animais, e ajudam a mostrar que a diversidade é uma das maiores riquezas nacionais.

“O vira-lata caramelo é um símbolo da cultura brasileira e está presente em diversos aspectos da sociedade. Desde a música até a literatura, esses cães têm um lugar especial na cultura popular do País. Além disso, os vira-latas caramelo também são presença constante em filmes, novelas e séries brasileiras”, diz Becari.

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) define como patrimônio imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli

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