Nova lei prevê estímulo a matrículas nas escolas em tempo integral

Portal O Judiciário Redação

01/08/2023 – 09:53  

Tony Oliveira/Agência Brasília

Alunos deverão permanecer na escola por tempo igual ou superior a sete horas diárias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.640/23, que institui o Programa Escola em Tempo Integral para fomentar a abertura de novas matrículas na educação básica com essa carga horária. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º).

A nova norma é oriunda de um substitutivo do deputado Mendonça Filho (União-PE) para o Projeto de Lei 2617/23, do Poder Executivo. Aprovada pela Câmara dos Deputados no início de julho, a versão foi mantida pelo Senado com ajustes de redação sugeridos pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Conforme a lei sancionada, o programa, a ser coordenado pelo Ministério da Educação, deverá contar com cerca de R$ 4 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024. Pela norma, será admitido ainda o uso dos recursos para fomentar as matrículas no ensino médio em tempo integral articulado à educação técnica.

Ao encaminhar a versão original do Executivo, o ministro da Educação, Camilo Santana, explicou que a meta inicial é viabilizar 1 milhão de novas matrículas no País e assegurar na educação integral, pelo menos, 25% do total de alunos.

Vetos
O presidente Lula vetou três dispositivos ao sancionar a Lei 14.640/23. Um dos trechos vetados previa que os valores da Bolsa-Formação Estudante (Lei 12.513/11) balizariam a indução de matrículas em tempo integral em iniciativas para a educação profissional técnica. Para a Presidência da República, a adoção do parâmetro afetaria o programa, voltado à rede pública de ensino em geral.

Outros dois trechos vetados tratavam de repasses de recursos da União aos entes federativos e da eventual reprogramação deles para ano subsequente. Segundo a Presidência da República, esse tipo de operação poderia gerar um aumento de despesa em desacordo com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Esses vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

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