CCJ aprova extinção de multa para advogado que abandona processo penal

Portal O Judiciário Redação

03/08/2023 – 16:57  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Andrada: aplicação da multa representa “violação aos postulados do processo legal”

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4727/20, do Senado Federal, que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. 

De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a proposta substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pelo texto, caberá à seccional competente da OAB, mediante processo administrativo instaurado perante seu Tribunal de Ética e Disciplina, apurar eventual infração disciplinar nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB.

A redação atual do Código de Processo Penal (CPP) proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.

O parecer do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), foi favorável ao projeto. Na avaliação dele, a aplicação sumária da multa “representa clara violação aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos na Constituição Federal”.

“Ademais, cabe ressaltar que a multa configura embaraço ao livre exercício da advocacia”, acrescentou o relator. “Diante desse contexto, a proposta se revela acertada ao determinar que o abandono da causa pelo defensor, sem justo motivo, será objeto de processo disciplinar perante o órgão correicional competente”, destacou.

Processo penal militar
O projeto insere a nova regra também no Código de Processo Penal Militar (CPPM). “A mesma regra deve ser aplicada aos processos de competência da Justiça Militar, e a inclusão de dispositivo análogo no CPPM se afigura benéfica por assegurar o tratamento isonômico entre os defensores”, avaliou Lafayette de Andrada.

O texto também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, o que não foi recepcionado pela Constituição Federal. “Os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar”, concluiu o relator.

Tramitação
O projeto seguirá para análise do Plenário da Câmara.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

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