Relator deve incluir em lei prazo para plano de saúde disponibilizar tratamento a paciente com câncer

Portal O Judiciário Redação

09/08/2023 – 17:18  

Will Shutter / Câmara dos Deputados

Braz destacou que urgência no diagnóstico “salva vidas”

O deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), relator do Projeto de Lei 1215/21 na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, defendeu a definição em lei de um prazo para que os planos de saúde concluam o diagnóstico dos casos de câncer e iniciem o tratamento.

A manifestação foi feita nesta quarta-feira (9) durante audiência pública realizada para discutir a proposta, de autoria do deputado licenciado Danrlei de Deus Hinterholz (RS). O texto fixa prazo de até sete dias corridos, após a solicitação do médico, para que os planos iniciem o tratamento do paciente com câncer.

Atualmente, por lei, apenas o Sistema Único de Saúde (SUS) tem prazo definido para iniciar o tratamento em caso de neoplasia maligna – 60 dias após o diagnóstico, que deve sair em 30 dias. “É importante um marco também para os planos de saúde”, afirmou Braz, ressaltando que não há nenhuma intenção de “asfixiar” os planos de saúde. “Vamos fazer o possível, mas está claro que, quanto mais cedo tivermos o diagnóstico e iniciarmos o tratamento, estaremos salvando vidas”, ressaltou.

De acordo com o diretor da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Alexandre Jácome, as estimativas mais recentes indicam 704 mil novos casos de neoplasias malignas por ano no Brasil, ou 1,3 diagnóstico por minuto. Em 2030, destacou ele, os casos de câncer devem se tornar a principal causa das mortes no País.

“O prognóstico [nos casos de câncer] é totalmente dependente do período decorrido entre o diagnóstico e início do tratamento, e todo esforço deve ser realizado no sentido de reduzir o tempo de acesso da população aos serviços médicos e para o tratamento precoce”, observou Jácome durante a audiência pública.

A gerente de Acompanhamento Regulatório das Redes Assistenciais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Andreia Abib, disse que a Lei 9.656/98 e resoluções da autarquia já definem os prazos máximos de atendimento – 3, 10  ou 14 dias úteis, em geral, ou imediato em urgências e emergências.

No entanto, segundo a representante do Instituto Oncoguia e integrante da Comissão Intersetorial e Saúde Suplementar do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Helena Esteves, há relatos de pacientes que esperaram seis meses para obter o resultado de uma biópsia, o primeiro passo para definir o tratamento.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

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